Rua Vereador Helcio Chambarelli, nº 313, lote 01, 2º andar, torre 05, Caonze, Nova Iguaçu/RJ
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Endereço
Completo
Rua Vereador Helcio Chambarelli, nº 313, lote 01, 2º andar, torre 05, Caonze,
Nova Iguaçu/RJ, 26250-170.
Características do
Imóvel:
Descrição: Casa, Padrão, Ocupado. Área(s) 72,18m² de área privativa, 387,00m²
de área total. Matrícula nº 51.317, 1º C.R.I. de Nova Iguaçu/RJ. Cadastro
Municipal: 020108-1
Tipo de imóvel: Casa
Composição Interna/Vagas: Escritório: 3, Dormitório: 1, Suíte: 1,
Banheiro Suíte: 1, Sala de Estar: 1, Cozinha: 1, Banheiro: 1, Área de Serviço
Coberta: 1, Churrasqueira: 1.
Área Total: 387,00m²
Matrícula: 51.317
Cartório de Registro: 1º C.R.I de Nova Iguaçu/RJ
Inscrição Municipal: 020108-1
FRAÇÃO IDEAL de 81,34/100 avos do lote de terreno da Rua Sebastião Lacerda e o respectivo terreno designado por lote 01, da mesma rua, medindo: 21,60m de frente, 21,10m de fundos, por 17,50m do lado direito e 18,00m do lado esquerdo, com a área de 387,00m², limitando do lado direito com o lote 02, de Milton Arcas, do lado esquerdo com Benjamin Chambarelli e nos fundos com o lote 2-A de Rubem Paquelet de Almeida ou sucessores, situados no Bairro K-11, nesta Cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município. Matrícula 51.317 do 1º C.R.I. de Nova Iguaçu/RJ. (Cadastro Municipal nº 020108-1).
AV-2 - 51.317 - AV. NOVA DENOM. LOGRADOURO: (Prenotado no Livro 1-I, sob nº 148.464 em 18/05/2015). ATENDENDO os termos do requerimento de FREDERICO GARBIN NETO, datado de 18 de Maio de 2015, fica declarado que a Rua Sebastião Lacerda, teve sua denominação alterada, passando a ser atualmente Rua Vereador Hélcio Chambarelli, tudo conforme faz prova a cópia da Certidão de Habite-se nº 050/2015, quê se arquiva neste cartório.
FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Matrícula, Laudo de avaliação e outras informações, consulte “DOCUMENTOS”.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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Documentos
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