EDITAL DO LEILÃO – VALE S/A
LEILÃO 010.2024.010
EMPRESAS VENDEDORAS (COMITENTES): VALE S.A.; MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. - MBR; SALOBO METAIS S.A.; VALE MANGANÊS S.A.; COMPANHIA PORTUÁRIA BAÍA DE SEPETIBA – CPBS; MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. – MCR; CIA. HISPANO–BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – HISPANOBRAS; BAOVALE MINERAÇÃO S.A.; CIA. ÍTALO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – ITABRASCO; MINAS DA SERRA GERAL S.A. – MSG e INSTITUTO AMBIENTAL VALE, doravante designadas “empresas vendedoras/comitentes”.
LEILOEIRO: Sr. Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi - JUCESP nº 950.
DATA E HORÁRIO: 20 de janeiro de 2025, às 14h00.
ENDEREÇO: https://www.mercado.bomvalor.com.br/vale
VENDEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Não.
EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PLATAFORMA DO LEILÃO:BOM VALOR TECNOLOGIA S.A.
GARANTIA: Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram e SEM GARANTIA.
CONDIÇÃO ESPECIAL PARA OFERTAR LANCES: Somente empresas poderão participar.
LICENÇAS: Conforme descrito no item 3.
VISITAÇÃO: Desde que autorizado pelas empresas comitentes, agendar com a equipe da Bom Valor Tecnologia S.A.
CAUÇÃO PARTICIPANTE PREGÃO PRESENCIAL: Não há pregão presencial, somente online.
PRAZO DE ANÁLISE DOS LANCES CONDICIONAIS: Em até 10 dias úteis após a data do encerramento do leilão.
COMISSÕES E ENCARGOS:
● Leiloeiro: 5%.
● Encargos de Administração: – conforme Edital do Leilão abaixo (item 8).
● Impostos
PRAZO DE PAGAMENTO: 02 (dois) dias úteis a contar da data da aprovação do lance condicional pela Comitente Vendedora.
LOTES COM PAGAMENTO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO: Não.
DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELO VENDEDOR: Nota Fiscal.
EXPORTAÇÃO: Não há.
DOCUMENTAÇÃO/ CONDIÇÃO/ EQUIPAMENTO ESPECIAL PARA RETIRADA: Conforme Edital do Leilão abaixo.
LIBERAÇÃO DO LOTE: em até 60 (sessenta) dias úteis (contra a emissão da NF pelo comitente), a partir da confirmação da efetivação dos pagamentos (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance, das comissões e dos encargos. (iten 16)
RETIRADA: Após comunicação da Comitente da emissão da NF, o comprador terá 30 dias úteis para a retirada dos bens.(iten 17)
PROCURAÇÃO PARA RETIRADA DOS BENS POR TERCEIROS: Procuração Particular com firma reconhecida (item 16).
CUSTOS DE REMOÇÃO E/OU ESTADIA: Sim, conforme Edital de Leilão abaixo (item 17).
ATRASO NA RETIRADA - VALORES DE GUARDA DOS BENS ARREMATADOS NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE RETIRADA: Informações no Edital de Leilão abaixo (item 17).
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA: Comprador.
INADIMPLÊNCIA/ DESISTÊNCIA: O Arrematante deverá pagar 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance ao Leiloeiro, além de multa ao COMITENTE VENDEDOR(A), no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, e o valor equivalente ao encargo administrativo.
1) LEILÃO - O leilão será realizado pela plataforma eletrônica da Mercado Bomvalor. (https://www.mercado.bomvalor.com.br/vale/), no dia 20/01/2024 a partir das 14:00 horas (horário de Brasília).
Os lotes terão data e horário previstos para encerramento, os quais serão exibidos na plataforma eletrônica https://www.mercado.bomvalor.com.br/vale/.
2) LEILOEIRO - O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados.
A Bom Valor Tecnologia S.A. é uma empresa de tecnologia que disponibiliza plataforma eletrônica para promover transações comerciais entre vendedores e compradores, por meio da captação de lances em leilão eletrônico, na qual é composta por uma Rede Colaborativa de Leiloeiros Públicos Oficiais que atuam de maneira não exclusiva em suas respectivas praças, seguindo e cumprindo as disposições do Edital que rege o leilão.
O presente Edital do Leilão obedece ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, o qual deverá ser respeitado por todos os participantes deste leilão.
3) CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO/OFERTAR LANCES - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no leilão, os interessados deverão ser capacitados para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participarem do leilão.
Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Somente poderão participar do leilão as pessoas jurídicas com cadastro no Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, e que cumprirem todas as exigências legais para aquisição dos materiais vendidos.
Para poder ofertar lances, os interessados deverão encaminhar OBRIGATORIAMENTE ao PORTAL https://www.mercado.bomvalor.com.br/vale/, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data do leilão, através do e-mail atendimento.vale@bomvalor.com.br, aos cuidados do Setor de Cadastros os seguintes documentos, referentes ao local (CNPJ) onde ocorrerá o primeiro tombamento do material:
1 Licenças Ambientais com condicionantes, Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental, ou outro documento que comprove a regularidade perante os órgãos ambientais.
2 Certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF APP IBAMA/ CTF AIDA quando aplicável.
3 Cadastro estadual de atividades potencialmente poluidoras, quando aplicável.
4 Ficha de cadastro no sistema MTR pertinente (não aplicável para processos de doação)
5 Cartão CNPJ
4) BENS - Os bens serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, reservando-se ao comitente o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio dos Leiloeiros integrantes da rede Mercado Bomvalor.
As fotos divulgadas no portal https://mercado.bomvalor.com.br/vale/ são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
O interessado declara ter ciência de que a empresa vendedora, os Leiloeiros Oficiais que compõem a Rede Colaborativa e o portal Mercado Bomvalor não garantem a regularidade mecânica, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens/veículos apregoados no leilão, bem como de suas peças e componentes.
O interessado declara ter pleno conhecimento do presente EDITAL DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando os Leiloeiros da Rede Colaborativa, a Bom Valor Tecnologia S.A. e a empresa vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
Eventual necessidade de troca de peças e todas as despesas para regularização dos bens/veículos junto aos órgãos competentes correrão, exclusivamente, por conta dos arrematantes.
O arrematante deverá, obrigatoriamente, descaracterizar toda e qualquer identificação da empresa vendedora constante do bem arrematado.
5) MATERIAIS VENDIDOS EM QUANTIDADE, PESO OU VOLUME - Os bens constantes em cada lote poderão ser apregoados em quantidades, peso ou volume aproximados, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança da vendedora, salvo na hipótese de o vendedor não a possuir, na qual deverá o comprador providenciar balança.
6) VISITAÇÃO – DESDE QUE SEJA AUTORIZADA A VISITA PELO COMITENTE, cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados nas datas determinadas pela empresa vendedora. Os interessados deverão entrar em contato com a Bom Valor Tecnologia S.A., através do e-mail atendimento.vale@bomvalor.com.br, para agendamento de visita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Não poderão entrar nas dependências da empresa vendedora ou empresas do Grupo, pessoas utilizando bermudas, chinelos, tênis, sandálias, camisetas etc., bem como crianças ou animais. Todos deverão utilizar calça cumprida e bota ou sapato.
As datas de visitação poderão sofrer alterações devido a circunstâncias operacionais.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO – Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
8) ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO – Adicionalmente e independentemente da comissão do leiloeiro oficial, os arrematantes deverão pagar encargos de administração à BOM VALOR TECNOLOGIA S.A – CNPJ 35.450.445/0001-58 conforme descrito abaixo:
Faixa de Valores de Arrematação Por Lote: Valores Por Lote:
Até R$ 499,99 R$ 80,00
De R$ 500,00 até R$ 999,99 R$ 160,00
De R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99 R$ 250,00
De R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99 R$ 600,00
De R$ 10.000,00 até R$ 19.999,99 R$ 1.000,00
De R$ 20.000,00 até R$ 29.999,99 R$ 1.400,00
De R$ 30.000,00 até R$ 39.999,99 R$ 1.800,00
De R$ 40.000,00 até R$ 49.999,99 R$ 2.100,00
De R$ 50.000,00 até R$ 59.999,99 R$ 2.500,00
De R$ 60.000,00 até R$ 69.999,99 R$ 3.000,00
De R$ 70.000,00 até R$ 79.999,99 R$ 3.500,00
De R$ 80.000,00 até R$ 89.999,99 R$ 4.000,00
De R$ 90.000,00 até R$ 99.999,99 R$ 4.500,00
De R$ 100.000,00 até R$ 109.999,99 R$ 5.000,00
De R$ 110.000,00 até R$ 119.999,99 R$ 5.500,00
De R$ 120.000,00 até R$ 149.999,99 R$ 6.000,00
De R$ 150.000,00 até R$ 159.999,99 R$ 7.500,00
De R$ 160.000,00 até R$ 199.999,99 R$ 8.500,00
De R$ 200.000,00 até R$ 299.999,99 R$ 10.000,00
Acima de R$ 300.000,00 R$ 15.000,00
A PROPONENTE pagará a VALE, pela aquisição da Sucata/material de que trata esta Coleta, valor líquido, sobre o qual serão acrescidos todos os impostos, tributos e demais taxas que incidam ou venham a incidir sobre a venda do MATERIAL (PIS, COFINS, CSLL, ICMS e etc.); portanto, de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE.
As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais incorridos, devendo a VALE, se ciente da existência de incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, repassar à CONTRATADA todas as desonerações possíveis, respeitadas as determinações legais. O recolhimento do ICMS quando e como exigir a legislação vigente ficará a cargo da PROPONENTE.
É obrigação do arrematante observar os valore a serem cobrados de acordo com a tabela das pautas fiscais de origem dos bens, conforme links abaixo.
Pauta Fiscal dos lotes do Maranhão:
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1584
Pauta Fiscal dos lotes do Estado do Pará: http://antigo.sefa.pa.gov.br/orientacoes/93-orientacoes/icms-orientacoes
A COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO, OS ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO E OS TRIBUTOS NÃO ESTÃO INCLUSOS NO VALOR DO LANCE.
9) LANCES - Os lances serão ofertados exclusivamente de modo eletrônico através da plataforma eletrônica https://www.mercado.bomvalor.com.br/vale/ na data de encerramento, até o horário estipulado para cada lote.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, vedando-se sua desistência. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
A oferta do lance acarretará a obrigação de pagar seu preço, além do valor equivalente à comissão e aos encargos de administração. Não honrando os pagamentos devidos, o arrematante será obrigado a pagar os valores decorrentes da inadimplência (item 18).
O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
10) PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA - É o valor mínimo estipulado pela comitente para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no portal eletrônico (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).
O preço de reserva não será revelado aos eventuais interessados, em nenhuma hipótese.
11) LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data do leilão. Aprovado o lance pela empresa vendedora dentro desse prazo, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e dos encargos de administração nos 02 (dois) dias úteis subsequentes. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
12) LANCES AUTOMÁTICOS – O interessado poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele interessado, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado.
13) PAGAMENTO - O preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro e os encargos de administração deverão ser pagos através de boleto bancário (conforme orientação imediatamente abaixo), no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da aprovação do lance condicional.
Encerramento do leilão: O Arrematante será comunicado, via e-mail, pela equipe da plataforma eletrônica Bom Valor Tecnologia S.A. (atendimento.vale@bomvalor.com.br) do seu êxito no praceamento em razão da oferta do lance vencedor, no qual receberá as informações para realizar o pagamento do valor do Lance, da Comissão do Leiloeiro e dos Encargos de administração, via Boleto Bancário.
Boleto bancário: O Arrematante deverá realizar o pagamento do valor do Lance, da Comissão do Leiloeiro e dos Encargos de administração através de Boleto Bancário, a ser emitido pelo próprio arrematante dentro da sua “Conta Comprova”, através do seguinte acesso: “acesse_ou_crie_sua_conta_comprova>>lotes_adquiridos>>opções>>boleto”. O Boleto será emitido pelo Urbano Bank (correspondente Itaú Unibanco S/A (341) – Conta Vinculada), sendo que no referido Boleto constará como “Beneficiário” o Leiloeiro responsável pelo presente Leilão (Sr. Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi – CPF nº 288.188.338-98).
Os pagamentos devem ser realizados somente pela pessoa do Arrematante, não sendo aceito pagamento realizado por terceiros.
14) NOTA DE ARREMATAÇÃO - A Nota de Arrematação do Leiloeiro será sempre emitida em nome do arrematante e enviada para o e-mail de cadastro após a emissão, pela Comitente, da Nota Fiscal do lote arrematado.
15) TRIBUTOS – Todos os tributos incidentes sobre a arrematação deverão ser pagos diretamente pelo(s)arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar à empresa vendedora a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
16) LIBERAÇÃO DO LOTE - Após a efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance, da comissão do Leiloeiro, dos encargos de administração, e dos tributos, a empresa Comitente tem o prazo de até 60 (sessenta) dias úteis para realização do cadastro do arrematante/comprador e para a emissão da Nota Fiscal do bem em seu favor.
16.1) DO CADASTRO E DAS LICENÇAS: Os documentos abaixo serão analisados conforme requisito legal e escopo relacionado a(s) atividade(s) específica(s) executada(s) pela empresa referentes ao local (CNPJ) onde ocorrerá o primeiro tombamento do material, e ainda nesse momento será avaliada a necessidade de realização de visita técnica a esse local:
6 AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
7 Anotação de Responsabilidade Técnica pela Unidade (cargo função ou similar).
8 Certificado para Uso de Produtos Controlados para Fins Industriais - Polícia Federal .
9 Licença para Uso de Substâncias Químicas Controladas pelo Ministério do Exército.
10 Autorização da ANP para coleta de óleo lubrificante usado (para empresas que recebem e armazenam óleos e combustíveis).
11 Alvará da vigilância sanitária (somente para RSS's - Resíduos de Serviços de Saúde).
12 Certificados de Sistemas de Gestão (Meio Ambiente, Qualidade, Saúde e Segurança, Responsabilidade Ambiental), caso possua.
13 Outorgas pelo uso dos recursos hídricos (captação subterrânea e lançamento de efluentes).
14 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – ANVISA – para coleta de resíduos em portos.
15 Registro no Ministério da Agricultura (MAPA) – no caso de fabricação de rações animais, micronutrientes e fertilizantes.
16 Alvará Municipal de Funcionamento.
A Diretoria de Meio Ambiente fará o controle do vencimento das licenças ambientais, que são consideradas as licenças críticas, para todas as empresas qualificadas ambientalmente, durante a validade da qualificação ambiental.
Superada a análise documental, a empresa comitente fará uma avaliação técnica, de acordo com os critérios da area ambiental, como visitas aos locais de transbordo e outros que achar necessário.
17) RETIRADA - Superados o cadastro do arrematante/comprador e a emissão da NF acima, o(s) bem(ns) será(ão) disponibilizado(s) pela empresa vendedora e deverá(ão) ser retirado(s) pelo arrematante/comprador em até 30 (trinta) dias úteis (o arrematante/comprador será contactado pelo setor competente da Comitente para a retirada do(s) bem(ns)).
O arrematante deverá apresentar, no ato da retirada, a Nota de Arrematação original fornecida pelo Leiloeiro (que será emitida imediatamente após a emissão da NF acima) e as cópias da Cédula de Identidade e do CPF/MF (no caso de Pessoa Física), e Contrato Social ou Estatuto Social, acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria e documentos pessoais do representante (no caso de Pessoa Jurídica).
Caso a retirada seja efetuada por procurador, além dos documentos acima relacionados, será necessária a apresentação de Procuração com firma reconhecida, através da qual o arrematante outorgue poderes específicos para o procurador assinar todos os documentos necessários para retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) (CRV – Certificado de Registro de Veículo, no caso de arrematação de veículo) e documentos pessoais do procurador.
O Leiloeiro Oficial e a Bom Valor Tecnologia S.A. não têm qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ou de sua documentação ao(s) arrematante(s).
Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante receberá um e-mail da empresa comitente para agendar data e horário junto aos CMDs.
Correrão por conta do arrematante todas as despesas ou custos relativos à desmontagem, embalagem, carregamento, remoção, transporte, impostos e transferência de propriedade do(s) bem(ns) arrematado(s).
Caso para a retirada dos bens seja necessária a quebra de paredes e/ou o deslocamento de outro bem para a retirada do bem adquirido, tais providências e despesas serão de responsabilidade do comprador, o qual também é responsável pela limpeza do local.
Para a retirada de bens estruturais (bens fixados em estrutura/parede, tais como itens de alvenaria, portas, janelas, prateleiras, vasos sanitários, pias, etc.) será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPI’s (capacete, luvas, óculos, calçados de segurança, máscara, etc.).
Os veículos e equipamentos que serão utilizados para retirada e desmontagem dos bens (ferramentas, guindaste, plataforma elevatória, andaimes etc.) devem estar em bom estado de conservação e de acordo com todas as normas de segurança e autorizações exigidas pela legislação vigente, o que será verificado pelo comitente como condição para autorização da desmontagem e retirada dos referidos bens arrematados.
O comprador é responsável por quaisquer danos que venha a ocasionar às instalações do vendedor e/ou aos bens arrematados e/ou a bens de terceiros, devendo reparar os danos e/ou indenizar o vendedor. É facultado ao vendedor reter os bens arrematados visando garantir o ressarcimento dos danos causados.
O comprador ou seu procurador ou a transportadora responsável pela retirada dos bens devem seguir todas as regras de segurança de modo a não causar danos físicos aos mesmos ou a terceiros. Qualquer eventual acidente será de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador. Caso no ato da retirada seja constatada infração a qualquer norma de segurança ou situação que possa causar risco físico aos presentes no local, poderá ser solicitada a imediata suspensão da retirada, somente sendo possível a continuação após o efetivo cumprimento das regras necessárias, sem que tal fato gere qualquer responsabilidade para o Leiloeiro Oficial e para a Bom Valor Tecnologia S.A., ou direito para o comprador retirar o bem em outro dia fora do prazo de retirada.
O arrematante assumirá a responsabilidade pela integridade e segurança do(s) bem(ns) arrematado(s) a partir do início da sua movimentação.
O carregamento é de responsabilidade do arrematante, porém caberá a empresa vendedora a decisão de auxiliá-lo no carregamento do(s) bem(ns) arrematado(s) de forma a agilizar a retirada do(s) mesmo(s). Nesses casos, a retirada será conforme cronograma da própria empresa vendedora, mediante disponibilidade dos equipamentos. Reforça-se que a responsabilidade pela retirada é do arrematante e caso não seja informado por escrito que a empresa vendedora irá auxiliar no carregamento, valerá a condição original de carregamento por conta do arrematante.
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à empresa vendedora, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
A partir da retirada o comprador reconhece e aceita o conteúdo e conformidade do bem. Não será aceita qualquer reclamação do arrematante com relação à irregularidade e/ou divergência do bem arrematado após a retirada do mesmo junto a comitente.
Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora (no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor), não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrado pela guarda do(s) mesmo(s) o valor correspondente a 1% (um por cento)/dia, calculado sobre o valor do lance ofertado. No caso de arrematação de veículos os valores a serem cobrados, após o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da liberação do veículo serão de R$ 20,00 (vinte reais)/dia por motocicleta arrematada, R$ 30,00 (trinta reais)/dia por automóvel arrematado e R$ 60,00 (sessenta reais)/dia por caminhão arrematado.
Independentemente do bem arrematado, decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada oficializada pela empresa vendedora sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser sucateado(s), perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade dos valores pagos.
18) INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficial e os encargos de administração no prazo estipulado no item 13, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, sendo 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial e 20% (vinte por cento) destinado ao comitente, ao valor equivalente aos encargos de administração e de eventuais despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela plataforma da Bom Valor Tecnologia S.A., pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados ao arrematante inadimplente, os mesmos serão igualmente bloqueados.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
19) LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - A responsabilidade do Leiloeiro é limitada à sua atuação como agente público do comércio encarregado da realização do evento, com fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens ofertados.
A responsabilidade do Mercado Bomvalor está limitada à disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção de transações no comércio eletrônico entre vendedores, leiloeiros e compradores.
O vendedor garante que é o proprietário dos bens, tem o direito de vendê-los e sua venda não viola qualquer lei ou obrigação de propriedade intelectual.
O vendedor responde perante os usuários compradores pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, pela entrega dos bens arrematados nas condições ofertadas, assim como pela origem, existência e legitimidade dos bens ofertados.
20) SANÇÕES – O leiloeiro a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital do Leilão.
21) SISTEMA – O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do sistema da plataforma eletrônica https://www.mercado.bomvalor.com.br/vale/.
A Bom Valor Tecnologia S.A. não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
A Bom Valor Tecnologia S.A. não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação da sua plataforma eletrônica poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
22) MODIFICAÇÃO – A Bom Valor Tecnologia S.A. poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis na plataforma eletrônica do leilão.
O interessado declara estar ciente e de acordo com todos os termos constantes deste Edital do Leilão.